Nas renovações da corretora ou de outra corretora, foi removida a regra de bloqueio para realizar as cotações com vigência retroativa. Desta forma, é permitido calcular renovações com qualquer vigência cuja data inicial antecede a data atual. Em relação aos cálculos de seguros novos, permanece ativo o bloqueio de cálculos com vigências retroativas.
Remoção do banco Citibank da lista de bancos para débito em conta nas transmissões realizadas pela Tokio Marine em todos os produtos (veículos, residencial e empresarial).
Implementação do campo OPERAÇÃO para identificar o tipo de conta do cliente (se trata de conta corrente, poupança, entre outros) nas transmissões realizadas pela Sul América, cujo banco para débito em conta é a Caixa Econômica Federal.
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