Versão 5.1.2

Liberação em 14/05/18

Melhorias e alterações

 

Exclusão do campo COLIGADA, da tela de efetivação das cotações do Mult, na seguradora Mapfre. A informação foi interrompida pela seguradora, então é desnecessário o envio nas transmissões dos cálculos.

 

 

Criação de opção para o usuário escolher o padrão aplicado no novo cálculo originado pela duplicação. Assim, ao consultar a cotação base para a duplicação em "Vendas" > "Consultar negócios" e clicar no botão DUPLICAR, o alerta apresenta a opção OUTRO PADRÃO para selecionar um padrão diferente da cotação original (base). Importante: nessa opção, são listados apenas o padrão do cálculo original e os padrões configurados na tela de PADRÕES DE CÁLCULO DUPLICAÇÃO.

 

 

Os campos COMISSÃO FINAL, VENC. PA/ 1ª PARC e DIA DE VENCIMENTO DAS DEMAIS PARCELAS, nas seguradoras incluídas via KIT dos cálculos tratados em RENOVAÇÕES E AGENDAMENTOS, agora são mantidos em branco na tela de fechamento, seção FORMA DE PAGAMENTO. Antes os dados eram aproveitados, e os campos carregados com os dados do cálculo anterior, o que gerava divergências ao concluir a proposta caso o usuário não atualizasse os valores e as datas atuais.

 

Permissão para que o usuário altere na tela de PRÊMIOS o percentual de comissão no documento, mesmo que exista baixa (data de pagamento) em determinada(s) parcela(s) de prêmio.

 

 

Atualização ao exibir dados no relatório, conforme especificações a seguir:

 

- a extração (ordenação) é feita conforme o parâmetro escolhido no campo DATA DE EXTRAÇÃO. Por exemplo, se escolhido por INÍCIO DE VIGÊNCIA, os dados são ordenados pela coluna com esta informação;

- os labels (nomes) das colunas DATA PROPOSTA e DATA DE PROTOCOLO agora são, respectivamente, DT PROPOSTA e DT PROTOCOLO;

- quando o campo DATA DE EXTRAÇÃO é igual a DATA CONFERÊNCIA, a coluna DT PROTOCOLO é oculta. Em seu lugar, é apresentada a coluna DT CONFERÊNCIA.

 

 

Ajustes na rotina de GERAÇÃO DE FATURAS quando a fatura estiver vinculada a um produto cujo parâmetro USAR NÚMERO DE PARCELA CRESCENTE PARA PRÊMIOS E COMISSÕES DE FATURAS estiver desmarcado e a forma de recebimento de comissão for igual a COMISSÃO COM PERCENTUAIS VARIANDO POR PARCELA. Neste cenário, o comportamento do sistema passa a ser o seguinte:

- São geradas parcelas de número 1, tanto para o prêmio (seção PARCELAS) quanto para a comissão (seção PARCELAS);

- A parcela inicial (campo PARCELA INICIAL da seção PRÊMIOS) é sempre crescente em relação à fatura base para a geração automática. Por exemplo, a parcela inicial da fatura base é 1. A fatura gerada pelo processo automático deve assumir a parcela inicial 2.

Esta alteração permite que o sistema carregue corretamente a regra de comissão / agenciamento (variando por parcela) sem influenciar na numeração da parcela de comissão e prêmio, que neste caso serão sempre “1”, assim como são apresentadas nos recibos de comissões.

 

 

Edição na mensagem da seguradora Porto Seguro apresentada na tela de efetivação do cálculo, na seção FORMA DE PAGAMENTO, referente ao pagamento da primeira parcela quando o meio de pagamento for débito em conta. Agora a mensagem informa a mudança de prazo, que passa a ser 7 dias úteis após a emissão da apólice ou, em caso de renovação, após o início de vigência. Antes, o prazo era de 5 dias para ambos.

 

 

 

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